As pacientes devem recorrer à doação de sémen nos seguintes casos:
- Quando o sémen do seu companheiro é muito patológico acompanhado de maus resultados na fecundação in Vitro.
- Na ausência de espermatozóides (azoospermia) tanto no ejaculado como na biópsia de testículo (procedimento ambulatório com anestesia local).
- Quando o homem é portador de uma doença genética que não pode ser estudada nos embriões.
- Quando o homem é portador de uma doença sexualmente transmissíveis e não é possível eliminar o vírus do sémen.
- Quando se detectam anomalias cromossomicas no sémen.
- Quando o homem tem um grupo sanguíneo positivo (estado homozigoto) e a sua mulher negativo, além de estar isoimunizada (produz anticorpos contra os glóbulos vermelhos do feto com grupo sanguíneo positivo).
- No caso de mulheres sem companheiro.
A selecção dos dadores de sémen está regulada pela Lei e inclui homens com mais de 18 anos com bom estado de saúde física e mental, com um estudo de doenças infecciosas negativo, cariótipo normal e sem antecedentes de doenças hereditárias graves na sua família. O processo de doação de sémen é anónimo e altruísta, embora a Lei permita uma compensação pelos inconvenientes gerados em cada doação.
As amostras de sémen são armazenadas mediante congelação em bancos e mantêm-se num período de quarentena de 6 meses, depois do qual se repetem as provas às doenças infecciosas para garantir que o dador não está na fase inicial de alguma infecção.
Finalmente nas
clínicas IVI, uma vez comprovada a ausência de infecções e a adequada tolerância do sémen à congelação conservando a sua qualidade, as amostras são disponibilizadas para uso nos
tratamentos, ou seja uma inseminação intra-uterina, uma
FIV ou uma
doação de ovócitos.