Doação de sémen

donación de semen

As pacientes devem recorrer à doação de sémen nos seguintes casos:

  • Quando o sémen do seu companheiro é muito patológico acompanhado de maus resultados na fecundação in Vitro.
  • Na ausência de espermatozóides (azoospermia) tanto no ejaculado como na biópsia de testículo (procedimento ambulatório com anestesia local).
  • Quando o homem é portador de uma doença genética que não pode ser estudada nos embriões.
  • Quando o homem é portador de uma doença sexualmente transmissíveis e não é possível eliminar o vírus do sémen.
  • Quando se detectam anomalias cromossomicas no sémen.
  • Quando o homem tem um grupo sanguíneo positivo (estado homozigoto) e a sua mulher negativo, além de estar isoimunizada (produz anticorpos contra os glóbulos vermelhos do feto com grupo sanguíneo positivo).
  • No caso de mulheres sem companheiro.
A selecção dos dadores de sémen está regulada pela Lei e inclui homens com mais de 18 anos com bom estado de saúde física e mental, com um estudo de doenças infecciosas negativo, cariótipo normal e sem antecedentes de doenças hereditárias graves na sua família. O processo de doação de sémen é anónimo e altruísta, embora a Lei permita uma compensação pelos inconvenientes gerados em cada doação.  

As amostras de sémen são armazenadas mediante congelação em bancos e mantêm-se num período de quarentena de 6 meses, depois do qual se repetem as provas às doenças infecciosas para garantir que o dador não está na fase inicial de alguma infecção.

Finalmente nas clínicas IVI, uma vez comprovada a ausência de infecções e a adequada tolerância do sémen à congelação conservando a sua qualidade, as amostras são disponibilizadas para uso nos tratamentos, ou seja uma inseminação intra-uterina, uma FIV ou uma doação de ovócitos